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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.865, DE 6 DE SETEMBRO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 102.520.840,00, destinado a saldar os compromissos assumidos pelos Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará (S. N. A. P. P.), com a renovação de sua frota.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 102.520.840,00 (cento e dois milhões quinhentos e vinte mil oitocentos e quarenta cruzeiros), destinado a saldar os compromissos assumidos pelos Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará (SNAPP), com a renovação de sua frota.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek.

Lúcio Meira.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1956

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