Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.797, DE 15 DE JUNHO DE 1956.

 

Autoriza o Ministério da Educação e Cultura a registrar os diplomas expedidos pelo extinto Instituto Politécnico de Florianópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º É o Ministério da Educação e Cultura autorizado a registrar os diplomas expedidos pelo extinto Instituto Politécnico de Florianópolis, que contenham tôdas as formalidades exigidas para a referida expedição.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Este texto não substitui o publicado no DOU de  16.6.1956

*