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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.793, DE 1º DE JUNHO DE 1956.

 

Autoriza o Poder Executivo o abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de ........ Cr$ 10.000.000,00, destinado a auxiliar a  Academia Brasileira de Ciências, do Distrito Federal, na aquisição ou construção do imóvel para sua sede própria.

O Presidente de República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000,000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Academia Brasileira de Ciências, do Distrito Federal na aquisição, ou construção do imóvel para sua sede própria.

Art. 2º A entidade beneficiária prestará contas do auxilio recebido do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 2 (dois)  anos a correr da data do pagamento.

Art. 3º No caso de dissolução, o seu patrimônio será entregue à Universidade do Brasil.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 1 de Junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1956

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