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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.774, DE 10 DE MAIO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 para pagamento de auxílio ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento do auxílio concedido pelo art. 1º da Lei nº 1.752, de 4 de dezembro de 1952, ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo, para atender às despesas com a realização do I Congresso Nacional, em setembro de 1951, naquela cidade.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Maurício de Medeiros.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  17.5.1956

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