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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.764, DE 2 DE MAIO DE 1956.

Denomina "Delmiro Gouveia" a atual barragem construída pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco, na cachoeira de Paulo Afonso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É denominada "Barragem Delmiro Gouveia" a atual obra de arte dêsse gênero construída pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco, na cachoeira de Paulo Afonso.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de  4.5.1956

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