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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.748, DE 13 DE MARÇO DE 1956.

 

Concede isenção de direitos e mais taxas aduaneiras e impôsto de consumo para importação da Alemanha de um automóvel e uma camioneta, marca Opel Captain, e de 400 toneladas de ferro, destinados à Escola, Lactário e Ambulatório da Matriz de São Cosme e São Damião, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É concedida isenção de direitos e mais taxas aduaneiras e impôsto de consumo, exceto a de previdência social, para importação, da Alemanha, de um automóvel e uma camioneta, marca Opel Captain, modêlo 1954, com tôdas as peças e acessórios, auto-falantes e dispositivos para fins religiosos, e 400 toneladas de ferro de diferentes bitolas para construção de novas obras assistenciais, destinados à Escola, Lactário e Ambulatório da Matriz de São Cosme e São Damião, situada à Rua Leopoldo nº 434, no Distrito Federal.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

José Maria Alkimim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1956

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