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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.733, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1956.

Concede a pensão especial de Cr$... 1,000,00 mensais a Olga Ferreira Girardi, viúva do ex-extranumerário diarista da Fábrica de Juiz de Fora, José Geraldo Girardi.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ê concedida a Olga Ferreira Girardi, viúva do ex-extranumerário-diarista da Fábrica de Juiz de Fora, José Geraldo Girardi, falecido em conseqüência de acidente ocorrido em serviço, em 1947, a pensão especial de Cr$ 1.0000,00 (mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º A pensão especial de  que trata essa lei correrá á conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 18, de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubistchek

José Maria Alkmin

Este texto não substitui o publicado no DOU de  21.2.1956

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