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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.722, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo e abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.72,00 para atender ao pagamento de auxílio funeral devido a Dulce Loureiro da Costa, filha de João da Costa Silva, ex-servidor daquele Ministério.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.720,0 (mil setecentos e vinte cruzeiros) para atender ao pagamento de auxílio-funeral a que tem direito Dulce Loureiro da Costa, filha de João Costa da Silva, ex-servidor do mesmo Ministério.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 88º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Clóvis Salgado

José Maria Alkmin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1956

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