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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.719, DE 28 DE JANEIRO DE 1956.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - crédito especial para pagamento de gratificação adicional, diferença de vencimentos e diferença de gratificação adicional de membro do Tribunal Superior do Trabalho e funcionário de sua Secretaria.

O Vice-Presidente  do Senado Federal no exercício do cargo de Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder, Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 42.590,00 quarenta e dois mil quinhentos e noventa cruzeiros) para atender às despesas baixo discriminadas:

Vencimento do pessoal civil:

Percílio Januário Bispo - diferença de vencimentos em virtude de promoção, no período de 10 de novembro de l948 a 31 dezembro de 1950 ...................... 7.358,00

Gratificação adicional por tempo de serviço:

Ministro JúIio de Carvalho Barata - gratificação adiciona no período de 24 de junho a 31 de dezembro de 1953 .......................................................... 23.562,00

Carlos de Macedo Costa - Gratificação adicional nos meses de novembro e dezembro de 1952 ........ ..................................................................................1.548,00

Elisiário da Costa Dourado - diferença de gratificação adicional no período de novembro de 1952 a dezembro de 1953 ...................................................... 10 122,00

Total ............................................................................................................. 42.590,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 58º da República.

NEREU RAMOS

F. de Menezes Pimentel

Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  30.1.1956

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