Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.711, DE 21 DE JANEIRO DE 1956.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial até a importância de Cr$ 40.000.000,00, para início da construção de um prédio destinado ao Palácio da Justiça, no Distrito Federal, e dá outras providências.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial até a importância de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para início da construção de um prédio - Palácio da Justiça - destinado aos serviços da Justiça, no Distrito Federal

Art. 2º O Orçamento Geral da União deverá consignar, anualmente, dotação bastante para o prosseguimento dos trabalhos da construção de que trata o artigo anterior, até a sua conclusão.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos.

F.de Menezes Pimentel.

Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  21.1.1956

*