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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.681, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1955.

 

Concede a pensão especial de Cr$ ..3.000,00 à viúva Tarcila Morais Dutra.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E concedida à viúva Tarcila Morais Dutra, enquanto viver, a pensão mensal de Cr$ 3.060,00 (três mil cruzeiros).

Art. 2º O pagamento da pensão estipulada no art. 1º correrá à conta da dotação orçamentária destinada aos pensionistas da União, e será devido a partir da vigência da presente lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS.

Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1955

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