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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.659, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$18.000,00 para pagamento de gratificação de magistério a Clovis do Rego Monteiro, professor catedrático do colégio Pedro II - Externato.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) para pagamento de gratificação de magistério, relativa ao exercício de 1950, a Clovis do Rego Monteiro, professor catedrático do Colégio Pedro II - Externato.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

Abgar Renault

Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1955,

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