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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.651, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para ocorrer às despesas com o 2º Congresso de Direito Penal e Penitenciário Hispano-Luso-Americano e Filipino.

O Vice-Presidente do Senado Federal no exercício do cargo de Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para ocorrer às despesas com o 2º Congresso de Direito Penal e Penitenciário Hispano-Luso-Americano e Filipino, realizado em São Paulo, em 1954,

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da independência e 67º da República.

NEREU RAMOS.

Francisco de Menezes Pimentel.

Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1955.

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