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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.649, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955.

  Renova pelo prazo de dois anos o concurso para o preenchimento do cargo de oficial de justiça do Distrito Federal.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica renovado, por 2 (dois) anos, contados da publicação desta lei, o prazo de validade de concurso para o preenchimento do cargo de oficial de justiça do Distrito Federal, homologado em 1º de setembro de 1953.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS

Francisco Menezes Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1955.

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