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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.646, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955.

 

Abre ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 para pagamento de sentenças judiciárias.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no Exercício do Cargo de Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – É aberto ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de ..... Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do Anexo n. 26 – Poder Judiciário – do Orçamento de 1955 (lei n. 2.368, de 9 de dezembro de 1954) :

Verba 3 – Serviços e Encargos.

Consignação 11 – Diversos.

Subconsignação 11 – Sentenças Judiciárias.

02 – Tribunal Federal de Recursos ......................................................................... Cr$ 100.000.000,00.

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS.

Francisco Menezes Pimentel.

Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1955.

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