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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.630, DE 24 DE OUTUBRO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 300.000,00 para custear as despesas com o tratamento, nos Estados Unidos do América do Norte, de Nair Viana Café.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a fim de custear as despesas com a continuação de tratamento, nos Estados Unidos da América do Norte, de Nair Viana Café, vítima ao torpedeamento do navio "Afonso Pena". em águas brasileiras, pelos submarinos do Eixo, em 1943.

Art. 2º A transferência do presente crédito para o exterior terá prioridade e será feita pelo câmbio estipulado para funcionários quando em serviço no exterior.

Art. 3º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Aramis Athayde.

Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1955

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