Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.625, DE 22 DE OUTUBRO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 77.973,50, para atender a despesas de substituições e aluguel de imóveis do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região o crédito especial de Cr$ 77.973,50 (setenta e sete mil, novecentos e setenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento de despesas relativas ao exercício de 1954, sendo Cr$ 40.973,50 (quarenta mil, novecentos e setenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos) para substituições e Cr$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros) para aluguel de imóveis.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Prado Kelly.

Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1955

*