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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.612, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, peto Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, destinado à conclusão das obras do Hospital do Município de Parintins, Estado do Amazonas.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$..... 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à conclusão das obras do Hospital do Município de Parintins, Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Aramis Athayde

J. M. Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de  28.9.1955

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