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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.580, DE 24 DE AGOSTO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$......14.800,00 para atender ao pagamento de bôlsas de estudo concedida a alunos da Escola Técnica Nacional.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos cruzeiros) para atender ao pagamento de bolsas de estudo concedidas a alunos da Escola Técnica Nacional, nos meses de outubro e novembro de 1951.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Candido Motta Filho.

J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1955

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