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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.571, DE 13 DE AGOSTO DE 1955.

 

Dispõe sôbre a aplicação de crédito brasileiro na construção da rodovia Coronel Ovied- Porto Presidente Franco.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a aplicar os créditos decorrentes do empréstimo concedido, em 6 de junho de 1942, pelo Banco do Brasil S.A. ao Banco da República do Paraguai, com a garantia do Tesouro Nacional, bem como as somas já depositadas na Agência do Banco do Brasil em Assunção, a título de resgate de obrigações do referido empréstimo já vencidas, na construção da rodovia Coronel Oviedo – Porto Presidente Franco, em bases a serem acordadas entre os dois Governos.

Art. 2º O Tesouro Nacional assumirá para com o Banco do Brasil as responsabilidades decorrentes da presente lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho.

J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1955

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