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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.568, DE 13 DE AGOSTO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 para construção de um pôsto do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal em Santa Teresa.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para construção de um pôsto do Corpo de Bombeiros no Distrito Federal em Santa Teresa.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 57º da República.

João Café Filho.

Prado Kelly.

J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1955

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