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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.523, DE 2 DE JULHO DE 1955.

Revoga o art. 20 da lei nº 420, de 10 de abril de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogado o art. 20 da Lei nº 420, de 10 de abril de 1937, que concedeu o abatimento de 50% (cinqüenta por cento) aos embarcadores do Lloyd Brasileiro, relativamente aos “vistos” nos conhecimentos de cargas e faturas consulares de mercadorias que se destinarem a navios da mesma Emprêsa.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Edmundo Jordão Amorim do Valle

Octavio Marcondes Ferraz

J. M. Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1955

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