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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.514, DE 27 DE JUNHO DE 1955.

Vigência

Modifica o artigo 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, que dispõe sôbre a organização e proteção da família.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º O art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, que dispõe sôbre a organização e proteção da família, passa a ter a seguinte redação:

    "Art. 19. Não será instituído em bem de família, imóvel de valor superior a Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros)".

    Art. 2º É revogado o art. 18 do mencionado Decreto-lei.

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de janeiro, em 27 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Henrique Lott
Raul Fernandes
J. M. Whitaker
Octavio Marcondes Ferraz
Munhoz da Rocha
Candido Motta Filho
Waldyr Niemeyer
Eduardo Gomes
Aramis Athayde

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1955

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