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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.472, DE 28 DE ABEIL DE 1955.

 

Concede a pensão especial de .... Cr$ 3 000,00 mensais à cantora lírica Helena Nobre.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Helena Nobre, cantora lírica, residente em Belém, Estado do Pará, enquanto viver.

Art. 2º O pagamento da pensão estipulada no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra da Luz

José Maria Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1955

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