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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.436, DE 3 DE MARÇO DE 1955.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$100.000,00, para atender a despesas com a realização da 1ª Exposição Agro-Avícola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender a despesas com a 1ª Exposição Agro-Avícola, que se realizou no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, em setembro de 1953.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1955

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