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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.429, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1955.

Altera a Lei n° 1.632, de 30 de junho de 1952, que fixa o número de Oficiais Generais do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É elevado para 7 (sete) o número de Generais de Exército fixado pelo art. 1º, letra a, da Lei nº 1.632, de 30 de junho de 1952.         (Vide Lei nº 3.351, de 1957)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1955

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