Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.417, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para atender às despesas com a realização da III Conferência Rural Brasileira em São Paulo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º ´É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a realização da III Conferência Rural Brasileira, em 1954, na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, sob o patrocínio da Confederação Rural Brasileira.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho.

Costa Pôrto.

Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1955

*