Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.413, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1955.

 

Transforma em Alfândega a Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É transformada em Alfândega a Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º É extinta a função gratificada de administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí (FG-6) e criada a função gratificada de inspetor de Alfandega de Itajaí.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho.

Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1955

*