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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.399, DE 11 DE JANEIRO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$... 365.007,60, para pagamento de fornecimentos e serviços à Escola Técnica de Manaus.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 365.007,60 (trezentos e sessenta e cinco mil e sete cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou prestaram serviços à Escola Técnica de Manaus, durante o exercício de 1951, como segue:

                         Cr$

Sergio Cardoso & Companhia Limitada .................................................................................. 19.630,00

Fortunato Farache ................................................................................................................. 107.337.80

J. G. Araújo & Companhia Limitada ...................................................................................... 142.560,80

Paulo Cesar de Araújo e Lima .................................................................................................. 4.500,00

João Teixeira Mendes ..............................................................................................................13.066,00

Cesar & Cia. Ltda..................................................................................................................... 55.708,00

Editora ?A Gazeta? Ltda.............................................................................................................. 2.000,00

Cesar & Cia. Ltda....................................................................................................................... 1.759,00

Pinho, Oliveira & Companhia Limitada .................................................................................... 10.452,00

Adalgisa de Barros Costa .......................................................................................................... 8.000,00

Total ....................................................................................................................................... 365.007,60

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da  República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Candido Mota Filho.

Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1955

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