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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.381, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1954.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 360.000.000,00, para atender ao pagamento de despesas no exercício de 1953.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ .. 360.000.000,00 (Trezentos e sessenta milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas no exercício de 1958.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Edmundo Jordão Amorim do Vale

Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1954

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