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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.333, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1954.

 

Denomina Rodovia General José Artigas a parte da nova Rodovia internacional que liga o Brasil com o Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A estrada Bagé-Aceguá, na fronteira do Brasil com o Uruguai e parte da nova Rodovia Internacional que liga êsses dois países, denominar-se-á Rodovia General José Artigas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1954

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