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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.330, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1954.

Abre pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, para concessão de auxílio ao Congresso mundial da Imprensa.

O presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para concessão de auxílio ao Congresso Mundial da Imprensa, promovido pela Associação Paulista de Imprensa e a realizar-se em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, no ano de 1954.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho.

Cândido Mota Filho.

Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1954

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