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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.302, DE 28 DE AGOSTO DE 1954.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para atender às despesas com a realização do II Congresso Interamericano de Reumatologia.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ ....... 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a realização, no Distrito Federal, em agôsto de 1954, do II Congresso Interamericano de Reumatologia.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Mário Pinotti

Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1954

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