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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.277, DE 30 DE JULHO DE 1954.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$1.334.878,00, para atender às despesas resultantes do cumprimento da segurança impetrada em favor de Pedro Mariani Serra, Clarindo Mey, Maurílio Monteiro Pereira da Cunha, Ayrton Bittencourt Lobo, Carlos Miguez Garrido e Armando Pereira de Andrade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$1.334.878,00 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros), para atender às despesas correspondentes ao período de 17 de outubro de 1952 a 31 de dezembro de 1954, resultantes da execução da segurança impetrada em favor de Pedro Mariani Serra, Clarindo Mey, Maurílio Monteiro Pereira da Cunha, Ayrton Bittencourt Lobo, Carlos Miguez Garrido e Armando Pereira Andrade, concedida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, por decisão de 17 de outubro de 1952, para que permaneçam como professôres em comissão, com os vencimentos que vinham percebendo, correspondentes ao padrão “O”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GetÚlio Vargas

Nero Moura

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1954

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