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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.257, DE 6 DE JULHO DE 1954.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Superior do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 152.070,00 para pagamento do abono de emergência.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Superior do Trabalho o crédito especial de Cr$ 152.070,00 (cento e cinqüenta e dois mil e setenta cruzeiros) para atender às despesas correspondentes ao abono de emergência de que trata a Lei nº 1.900, de 7 de Julho de 1958, no exercício de 1953.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 6 de Julho de 1954.

João Café Filho

Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1954

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