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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.222, DE 10 DE JUNHO DE 1954.

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para uma máquina “Europa 11”, adquirida na Alemanha pela Diretoria do Patronato Agrícola Antônio Alves Ramos, sediado em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida, isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para uma máquina “Europa 11”, adquirida na Alemanha pela Diretoria do Patronato Agrícola Antônio Alves Ramos, sediado em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 10 de junho de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1954

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