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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.204, DE 27 DE ABRIL DE 1954.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Conselho de Imigração e Colonização o crédito especial de Cr$ 2.600,00, para pagamento de salário-família.

O presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Conselho de Imigração e Colonização o crédito especial de Cr$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento de salário-família aos servidores do mesmo Conselho.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS.

Tancredo de Almeida Neves.

Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1954

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