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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.197, DE 5 DE ABRIL DE 1954.

Modifica o § 2º do artigo 19 do Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 - Código de Justiça Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 19 do Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, passa a ter a seguinte redação:

§ 2º Entre os dias 1 e 5 do último mês de cada trimestre, o Auditor, na sede da Auditoria, a portas abertas, presentes os juizes do Conselho Permanente do trimestre a terminar, o promotor e o escrivão, depois de lançar em cédulas os nomes dos oficiais relacionados e de as recolher a uma urna, sorteará os juizes militares para o Conselho Permanente de Justiça a organizar-se”.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Renato de Almeida Guillobel

Zenobio da Costa

Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1954

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