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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.190, DE 5 DE MARÇO DE 1954.

  Modifica o artigo 7º da Lei número 1.815, de 18 de fevereiro de 1953.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 7º da Lei número 1.815, de 18 de fevereiro de 1953, passa a ter a seguinte redação:

Art. 7º É abolida a cobrança das taxas estabelecidas no art. 3º e no parágrafo único do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 20.491, de 24 de janeiro de 1946”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 5 de março de 1954.

João Café Filho
Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1954

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