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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.160, DE 2 DE JANEIRO DE 1954.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito  especial de Cr$ 2.000.000.00, destinado à realização de estudos e medidas de combate à leishmaniose visceral (kalazar).

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 ( dois milhões de cruzeiros), destinado à realização de estudos e medidas de combate à leishmaniose  visceral (kalazar).

Art. 2º O crédito de que trata esta Lei será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, que o depositará no Banco do Brasil, à disposição do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da Republica.

Getúlio Vargas

Miguel Couto Filho

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1954

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