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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.124, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1953.

Abre ao Congresso Nacional – Senado Federal os créditos especia1 de Cr$ 463.319,40, e suplementar de Cr$ 661.236,90, para os fins que menciono.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional – Senado Federal – o crédito especial de Cr$ 463.319,40 (quatrocentos e sessenta e três mil trezentos e dezenove cruzeiros e quarenta centavos) para atender a despesas com o pagamento de salário-família, gratificação adicional, vencimentos, representação do Senado à 36ª Conferência do Trabalho em Genebra e a funcionários que prestaram serviços a Comissão Interpartidária de Estudos da Reforma Administrativa.

Art. 2º É aberto ao Congresso Nacional – Senado Federal – o crédito suplementar de Cr$ 661.236,90 (seiscentos e sessenta e um mil duzentos e trinta e seis cruzeiros e noventa centavos), assim distribuído:

                                                                                                                                                     Cr$

Verba 1 – Consignação 3 – Subconsignação 14 – Item 02 ................................................................89.659,80

Verba 3 – Consignação 3 – Subconsignação 05 – Item 02 ............................................................. 471.600,00

Verba 1 – Consignação 1 – Subconsignação 01 – Item 02 ................................................................89.977,10

Art. 3º Êsses créditos serão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensada a exigência do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1953

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