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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.109, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 350.000,00, para pagamento de gratificação adicional aos servidores do Tribunal de Contas.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) destinado ao Tribunal de Contas, para pagamento da gratificação adicional por tempo de serviço de seus servidores, correspondente ao exercício de 1952.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 23 de novembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO 

Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1953

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