Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.086, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1953.

 

Concede a pensão especial de ........... Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais a Evelina Costa Pereira, filha do Ministro do Império Costa Pereira.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, a, Evelina Costa Pereira, filha do Ministro do Império Costa Pereira.

Parágrafo único. A despesa para o pagamento da pensão, de que trata este artigo, correrá por conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas da União.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de novembro de 1953.

João Café Filho

Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1953

*