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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.085, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1953.

 

Concede a pensão especial de ........ Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), mensais a Hilda Carvalho de Abreu, viúva do ex-Coletor Federal Alberto Henrique de Abreu.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), mensais a Hilda Carvalho de Abreu, viúva do ex-Coletor Federal Alberto Henrique de Abreu, falecido em consequência de acidente, quando em exercício de suas funções.

Art. 2º A despesa decorrente da pensão estipulada no artigo 1º, correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de novembro de 1953.

João Café Filho

Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1953

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