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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.074, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953.

 

Concede a pensão especial de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a Maria Pegado Zschommler, viúva de Rudolph Zschommler, mensalista da Seção Comercial da Fábrica Presidente Vargas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional Necreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a Maria Pegado Zschommler, viúva de Rudolph Zschommler, mensalista da Seção Comercial da Fábrica Presidente Vargas.

Parágrafo único. A despesa para o pagamento da pensão especial, de que trata êste artigo, correrá por conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953: 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1953

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