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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.071, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.590,00, para pagamento de diferença de vencimentos ao Professor João de Lamare São Paulo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional Necreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa cruzeiros) para atender ao pagamento de diferença de vencimentos, correspondente ao período de 1º de agôsto a 31 de dezembro de 1948, a que tem direito João de Lamare São Paulo, Professor, padrão L, do Colégio Pedro II – Externato, em disponibilidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Antonio Balbino

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1953

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