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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.024, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953.

 

Concede a pensão especial de Cr$ 2.423,50 mensais a Amélia Ribeiro Leão, viúva do Dr. Acilíno de Leão Rodrigues.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 2.423,50 (dois mil, quatrocentos e vinte e três cruzeiros e cinqüenta centavos) mensais, a Amélia Ribeiro Leão, viúva do Doutor Acilíno de Leão Rodrigues, antigo professor, fundador da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará e ex-Deputado Federal.

Art. 2º O pagamento da pensão, concedida pela presente Lei, correrá à conta da dotação orçamentária destinada aos pensionistas da União, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 15 de outubro de 1953.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO

Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1953

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