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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.018, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos comemorativos do primeiro centenário da fundação da cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do primeiro centenário da fundação da cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, transcorrido em 19 de julho de 1952.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de outubro de 1953.

Alexandre Marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1953

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