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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.001, DE 1º DE OUTUBRO DE 1953.

 

Concede isenção de direitos para material importado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para 550 (quinhentos e cinqüenta) hidrômetros Kent, inglêses, sendo 500 (quinhentos) do tipo M2-190, de 5/8 “com conexões de 3/4”, com mostrador a sêco e de leitura retilínea, e 50 (cinqüenta) do tipo m2 de 1, “com conexões de 1”, a serem importados da Inglaterra, destinado à Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, e adquiridos por intermédio de Parson, Grosland &Cia. Ltda., nos têrmos da licença de importação de nº 18-49/18.054-29.535 do Banco do Brasil S.A.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 1 de outubro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1953

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