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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.229, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1950.

 

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º São alteradas, conforme as Tabelas Anexas de ns. I a XXXVIII, as carreiras integrantes da Parte Permanente (PP) e da Parte Suplementar (PS) do Quadro III - Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º O provimento por nomeação, de cargos da classe inicial da carreira principal da Parte Permanente será feito nas seguintes condições:

I - metade das vagas será provida por ocupantes de cargos da classe final de carreira auxiliar correspondente, habilitados em concurso de segunda entrância ou diplomados em curso equivalente da Escola de Aperfeiçoamento, observado o critério de merecimento;

II - outra metade caberá a candidatos habilitados em concurso público, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. As demais formas de provimento não interromperão a seqüência adotada.

Art. 3º Para os fins do art. 2º consideram-se carreiras principais e auxiliares as de níveis diferentes e cujas atribuições sejam entre si relacionadas; as de Contínuo Servente; Inspetor de Linhas Telegráficas e Guarda-fios; Técnico de Instalação e Conservação e Auxiliar de Instalação e Conservação; Oficial Administrativo e Escriturário.

Art. 4º Na hipótese de não existirem na classe final de carreira auxiliar funcionários, habilitados na forma do art. 2º em quantidade suficiente para provimento da metade das vagas na classe inicial de carreira principal serão também nomeados para as restantes vagas candidatos habilitados no respectivo concurso público.

Parágrafo único. Norma idêntica será aplicada em relação aos funcionários habilitados na forma do art. 2º, item I, quando não existirem candidatos habilitados em concurso público para provimento da metade das vagas na classe inicial.

Art. 5º A nomeação em caráter interino para classe inicial de carreira principal só se poderá verificar em vaga que se deva prover por candidato habilitado em concurso público.

Art. 6º Na P.S. só se proverão as vagas mediante promoção.

Parágrafo único. Nas carreiras da P.S., depois das promoções que se hajam de fazer, serão automàticamente suprimidos os cargos vagos, a partir dos de padrão inferior.

Art. 7º Os funcionários de outras carreiras do D. C. T., habilitados nas profissões de médico, dentista, farmacêutico ou contador, e que tenham estado no efetivo exercício dessas profissões no ano de 1949, na Diretoria do Pessoal ou em Seção do Pessoal de Diretoria Regional ou em chefia de Serviços Econômicos, são incluídos:

a) em cargo de classe inicial das carreiras de Médico, Dentista, Farmacêutico ou Contador da Parte Permanente, se atualmente perceberem vencimentos iguais ou inferiores aos da classe inicial dessas carreiras;

b) em cargo de classe intermediária das mesmas carreiras e correspondente à classe a que pertençam em suas carreiras atuais.

Art. 8º Para as carreiras de Contador, Dentista e Médico, o concurso será realizado em 3 fases, respectivamente, dentro de 30, 60 e 90 dias, a contar da data da publicação da presente lei.

§ 1º Na primeira fase, o concurso será apenas de títulos e a inscrição facultada aos servidores que, até 31 de dezembro de 1949, hajam prestado ou estejam prestando serviços profissionais como Contador, Dentista ou Médico no Departamento dos Correios e Telégrafos.

§ 2º Na segunda fase, havendo vagas nas diversas carreiras citadas, serão aproveitados, se o requererem, mediante concurso de títulos, os servidores do D. C. T. devidamente habilitados.

§ 3º Na terceira fase, o concurso será de provas e títulos para o público, em geral.

§ 4º Os candidatos, em qualquer das fases, poderão apresentar os seguintes títulos:

a) prova do exercício legal da profissão;

b) certificado ou atestado de curso de especialização ou aperfeiçoamento;

c) tempo de efetivo exercício de função na Assistência Social, como dentista ou médico, ou de chefia de Contadoria, de Sub-Contadoria, Seção ou Turma Econômica, Seção ou Turma Financeira, Seção ou Turma Econômico-Financeira ou Serviços Econômicos no Departamento, ou nas extintas Repartição Geral dos Telégrafos e Diretoria Geral dos Correios para os contadores;

d) tempo de exercício da profissão de contador, dentista e médico no Departamento, nas extintas Repartição Geral dos Telégrafos e Diretoria Geral dos Correios, ou em Contadoria ou Sub-Contadoria Secional;

e) prova de exercicio de profissão em serviços hospitalares ou de ambulatório fora do Departamento, para os dentistas e médicos; e em emprêsas particulares para os contadores;

f) outras provas de capacidade profissional (professorado, teses, livros, memórias, etc.);

g) certificado de habilitação em concurso para o Departamemto ou para o Serviço Público Federal;

h) título ou certidão de nomeação ou promoção para o cargo de Contador ou Chefe dos Serviços Econômicos, a que se refere o § 7º dêste artigo.

§ 5º As nomeações decorrentes do concurso, a que alude o § 1º serão feitas para o padrão inicial de cada carreira, salvo quando o candidato aprovado fôr ocupante do cargo de padrão, superior, caso em que a nomeação ocorrerá no padrão correspondente ao cargo a que pertencia.

§ 6º As classes iniciais dessas carreiras poderão ficar com excedentes em número nunca superior ao das vagas existentes em cada carreira.

§ 7º É assegurado o direito de inscrição no concurso, que trata o § 1º aos atuais servidores do D. C. T. que já tenham ocupado em caráter efetivo o cargo de Contador ou de Chefe dos Serviços Econômicos, antes da vigência da Lei nº 284, de 10 de outubro de 1936.

§ 8º As carreiras, a que se refere êste artigo serão, de preferência, preenchidas por funcionários pertencentes aos quadros do Departamento dos Correios e Telégrafos, observada a ordem de classificação em concurso, não sendo lícito o provimento por transferência de outros Ministérios, senão depois de aproveitados todos os servidores do D. C. T. que preencham a exigência desta lei.

Art. 9º É o Poder Executivo autorizado a instituir na Capital da República uma Série Funcional de estafetas distribuidores de jornais e órgãos oficiais com 400 servidores extranumerários, na base de vencimentos mínimos.

Art. 10. Os servidores em exercício no correio ambulante, terrestre ou aquático, terão direito, além da diária por trabalho prestado fora da sede à gratificação correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento ou salário diário por trabalho noturno efetivamente prestado.

Art. 11. Os carteiros, quando em distribuição ou coletas rurais, os guardas-fios, inspetores de linha e os condutores, que façam o transporte de malas postais a expensas próprias, terão direito a gratificação correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do vencimento ou salário mínimo.

Art. 12. São considerados como integrantes definitivos das carreiras, constantes das tabelas anexas, os interinos que, a 18 de setembro de 1946, pertenciam a carreiras correspondentes àquelas.

Art. 13. Ficam considerados como integrantes definitivos, na carreira de postalista, P. S., todos os agentes postais, nomeados por decreto presidencial, antes da reforma de 1938, a exemplo dos agentes de 1º e 2º classes que foram integrados na referida reforma.

Art. 14. Os atuais ocupantes da carreira de telegrafista, P. S., admitidos como praticantes diplomados, de acôrdo com o Decreto nº 11.520, de 10 de março de 1915, passarão para a P.P., respeitada a equivalência das classes para as respectivas transferências.

Art. 15. As promoções na carreira de oficial administrativo da P. S. obedecerão à legislação em vigor, sendo extintos os cargos vagos, inicialmente pelo de menor vencimento.

Art. 16. A nomeação para a classe inicial da carreira de oficial administrativo da P. P. fica condicionada à extinção dos cargos vagos da carreira igual da P. S.

Art. 17. Os atuais datilógrafos diaristas do D. C. T. serão aproveitados na carreira de datilógrafo da Tabela VI - P. P., desde que o requeiram dentro dos trinta dias imediatos à publicação desta lei, mediante prova de classificação, a que se procederá no prazo de 120 dias, contados da mesma data, para os datilógrafos admitidos até 31 de dezembro de 1949.

Art. 18. No prazo de 45 dias será publicada pela Diretoria do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos a relação nominal dos funcionários cujos cargos estiverem incluídos nas tabelas anexas.

§ 1º Por efeito dessa publicação serão apostilados os títulos dos funcionários a que se refere êste artigo.

§ 2º O Diretor do Pessoal poderá delegar aos Diretores Regionais a competência de que trata o parágrafo anterior.

Art. 19. A partir da data em que entrar em vigor esta lei serão incluídos em Série Funcional correlata, como extranumerários-mensalistas em caráter definitivo e independente de qualquer requisito:

a) os condutores e baldeadores de malas postais, que executarem serviço permanente de transporte de malas do correio, qualquer que seja o meio de conducão utilizado com a escala de salários, compreendida entre as referências 10 inicial e 25 final;

b) os atuais interinos e extranumerários, admitidos ou nomeados na vigência do Decreto-lei nº 8.560, de 4 de janeiro de 1946, que deverão prestar prova de classificação, no prazo de 120 dias, a contar da data da publicação da presente lei, quando o não houverem feito antes.

§ 1º Os condutores e baldeadores de malas postais, admitidos anteriormente ao Decreto-lei nº 8 560, de 4 de janeiro de 1946, terão os mesmos direitos e vantagens concedidos aos servidores beneficiados por êsse ato.

§ 2º Aos condutores de malas é extensivo o benefício contido ao Art. 11.

Art. 20. No provimento de vagas na referência inicial da Série Funcional de Mensageiro observa-se-á a exigência do limite mínimo de 14 anos e máximo de 16 para os candidatos habilitados na forma da legislação vigente, os quais poderão ser aproveitados na referência inicial da Série Funcional de Carteiro, quando atingirem a última referência daquela.

Art. 21. Os mensageiros e os serventes, que atingirem a classe final de carreira da P. S., serão transferidos, caso o requeiram, para a inicial da P. P. das carreiras de carteiro e contínuo, respectivamente.

Art. 22. Os saldos da conta corrente das carreiras do Quadro III - Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, empregar-se-ão no custeio das promoções em geral e das nomeações dos candidatos habilitados em concurso, vedadas as nomeações de interinos a conta dêsses saldos.

Art. 23. Dar-se-á transferência de carreira da P. S. para a da P. P. a requerimento do servidor, quando preencher qualquer dos requisitos seguintes:

a) possua diploma ou certificado de aprovação em curso da Escola de Aperfeiçoamento dos Correios e Telégrafos ou em concurso correspondente às respectivas carreiras;

b) tenha prestado concurso de segunda entrância de acôrdo com o Art. 104 do Decreto nº 20.859, de 26 de dezembro de 1931;

c) possua título de habilitação profissional.

Parágrafo único. Ainda que a transferência se faça mediante requerimento, no caso do presente artigo, computar-se-á para efeito de promoção o tempo de serviço na P. S.

Art. 24. Para o provimento dos cargos de acesso, criados pela presente lei, não se exigirá o interstício de 730 dias no exercício da classe anterior, quando não haja funcionários, que tenham completado em número suficiente para o preenchimento das vagas.

Parágrafo único. Serão automàticamente preenchidos os cargos vagos nas classes superiores, observado o disposto no Art. 22.

Art. 25. O Diretor Geral e os Diretores Regionais dos Correios e Telégrafos, excepcionalmente e quando indispensável, poderão deslocar funcionários das atribuições próprias das respectivas carreiras para serviços correlatos e imediatamente ligados ao do tráfego telegráfico ou postal.

Art. 26. Aos escriturários beneficiados pelo Decreto-lei nº 8.700, de 17 de janeiro de 1946, é assegurado o ingresso na classe inicial da carreira de Oficial Administrativo na metade das vagas a que se refere o item I do Art. 2º.

Art. 27. Os escriturários do Departamento dos Correios e Telégrafos, nomeados em virtude de concurso realizado em data anterior à da Lei nº 284, de 10 de outubro de 1936, são considerados ocupantes da classe H da carreira a que pertençam sem prejuízo do que dispõe o Art. 24.

Art. 28. Os servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos serão aposentados se o requererem, com vencimentos integrais, quando contarem 30 anos de serviço efetivamente prestados no tráfego postal ou telegráfico.

Art. 29. Os servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos terão direito à preferência nas nomeações para as carreiras do Quadro III sempre que classificados em concurso em igualdade de condições com outros concorrentes estranhos ao Departamento.

Art. 30. Nas carreiras em que estiverem incluídos integrantes de antigas carreiras provisórias, aos quais em virtude do disposto nos arts. 7º e 8º do Decreto-lei nº 8.560, de 4 de janeiro de 1946 não eram atribuídos boletins de merecimento, as promoções obedecerão ao critério exclusivo da antiguidade até que se possa aplicar a êsses servidores a legislação geral relativa ao assunto.

Art. 31. As Séries Funcionais de extranumerários, que foram criadas pelo Poder Executivo serão providas de acôrdo com as necessidades mais prementes do serviço e as despesas correspondentes correrão à conta dos créditos orçamentários próprios.

Art. 32. As dotações relativas ao pessoal, de que trata a letra a do Art. 19 e as destinadas aos interinos a que se refere a letra b do mesmo artigo, serão automàticamente aproveitados para o pagamento a êsses servidores, como extranumerários mensalistas, e considerar-se-ão extintos na data da publicação desta lei os cargos ou funções em que estiverem servindo.

Art. 33. São revogados os § 1º e 2º do Art. 17, os Arts. 19, 20 e seus parágrafos e 22 e seu parágrafo, do Decreto-lei nº 8.308, de 6 de dezembro de 1945.

Art. 34. São criados no Departamento dos Correios e Telégrafos os seguintes cargos em comissão:

a) Classificados no símbolo CC5:

1 - Superintendente do Tráfego Telegráfico.

1 - Superintendente do Tráfego Postal.

1 - Inspetor Geral.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Distrito Federal.

1 - Diretor RegionaI dos Correios e Telégrafos de São Paulo.

b) Classificados no símbolo CC-6 (Cr$8.000,00 mensais):

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos da Bahia.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Pernambuco.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Rio de Janeiro.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Rio Grande do Sul.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Minas Gerais.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Ceará.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Pará.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Paraná.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Santa Catarina.

1- Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Amazonas e Acre.

c) Classificados no símbolo CC-7 (Cr$7.000,00 mensais):

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Espírito Santo.

1 -·Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Juiz de Fora - Minas Gerais.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Diamantina - Minas Gerais.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Rio Grande do Norte.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Campanha - Minas Gerais.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Maranhão.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Piauí.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos da Paraíba.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Alagoas.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Sergipe.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Ribeirão Preto - São Paulo.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Uberaba - Minas Gerais.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Santa Maria - Rio Grande do Sul.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Goiás.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Baurú - São Paulo.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Botucatú - São Paulo.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Mato Grosso.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Campo Grande - Mato Grosso.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Guaporé.

Art. 35. Ficam suprimidas as atuais funções gratificadas de Diretor Regional dos Correios e Telégrafos.

Art. 36. São criados os seguintes cargos isolados de Fiel de Agência:

25 cargos do padrão J na Diretoria Regional do Distrito Federal.

12 cargos do padrão J na Diretoria Regional de São Paulo.

5 cargos do padrão I na Diretoria Regional de Pernambuco.

5 cargos do padrão I na Diretoria Regional da Bahia.

5 cargos do padrão I na Diretoria Regional do Rio de Janeiro.

5 cargos do padrão I na Diretoria Regional do Rio Grande do Sul.

4 cargos do padrão H na Diretoria Regional do Paraná.

5 cargos do padrão H na Diretoria Regional de Santa Catarina.

1 cargo do padrão F na Diretora Regional do Piauí.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional do Maranhão.

1 cargo do padrão G na Diretoria Regional do Amazonas.

1 cargo do padrão H na Diretoria Regional do Pará.

1 cargo do padrão H na Diretoria Regional do Ceará.

7 cargos do padrão I na Diretoria Regional de Minas Gerais.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Campo Grande.

1 cargo do padrão G na Diretoria Regional da Paraíba.

2 cargos do padrão G na Diretoria Regional de Alagoas.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional do Espírito Santo.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Ribeirão Prêto.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Botucatú.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Baurú.

2 cargos do padrão F na Diretoria Regional de Juiz de Fora.

4 cargos do padrão F na Diretoria Regional de Diamantina.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Campanha.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Uberaba.

1 cargo do padrão G na Diretoria Regional do Rio Grande do Norte.

1 cargo do padrão G na Diretoria Regional de Sergipe.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Santa Maria - Rio Grande do Sul.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Mato Grosso.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Guaporé.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Goiás.

§ 1º A indicação nominal do Diretor Regional constará de decreto de nomeação do funcionário.

§ 2º Terão preferência nos cargos de Fiel de Agência os atuais ocupantes dos cargos de fiel afiançado em exercício, desde que o requeiram dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei. A relação nominal deverá ser elaborada pela Seção do Pessoal, incluídos os fiéis das Agências Postais Telégraficas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como o da Agência Filatélica da Diretoria de Correios.

Art. 37. São criadas as seguintes funções gratificadas na Diretoria Geral dos Correios e Telégrafos, fixadas anualmente em:

 

Cr$

1 Secretário do Diretor Geral ........................................................................

24.000,00

4 Auxiliares do Diretor Geral, cada um .........................................................

12.000,00

2 Ajudantes do Superintendente do Tráfego Postal e do Telégrafo, cada um

12.000,00

4 Chefes de Seção, cada um........................................................................

12.000,00

1 Chefe de Portaria ......................................................................................

6.000,00

1 Chefe do Serviço de Comunicações ..........................................................

9.600,00

4 Secretários: do Diretor de Correios, do Diretor de Telégrafos e dos Chefes de Serviço do Material e do Pessoal, cada um .............................................

9.600,00

1 Secretário da Escola de Aperfeiçoamento dos Correios e Telégrafos ........

9.600,00

1 Diretor da Escola de Aperfeiçoamento dos Correios e Telégrafos ..............

18.000,00

1 Ajudante do Inspetor Geral ........................................................................

12.000,00

2 Encarregados de Oficina Mecânica e Carpintaria, cada um .......................

6.000,00

1 Encarregado de Laboratório .......................................................................

6.000,00

100 Inspetores de Correios e Telégrafos, cada um .......................................

7.200,00

1 Chefe dos Serviços Econômicos ...............................................................

.12.000,00

Art. 38 São Criadas as seguintes funções gratificadas na Diretoria Regional do Distrito Federal e na de São Paulo, fixadas anualmente em:

 

Cr$

2 Secretários do Diretor Regional, cada um .............................................

12.000,00

6 Auxiliares de Gabinete, cada um ..........................................................

9.600,00

2 Chefes do Tráfego Postal, cada um ......................................................

12.000,00

2 Chefes do Tráfego Telegráfico, cada um ...............................................

12.000,00

2 Chefes de Linhas e Instalações, cada um ............................................

12.000,00

2 Chefes de Portaria, cada um.................................................................

7.200,00

2 Encarregados da Garagem, cada um ....................................................

7.200,00

10 Fiscais da Distribuição da Correspondência, cada um ........................

3.600,00

2 Chefes dos Serviços Econômicos, cada um ..........................................

9.600,00

2 Chefes de Seção do Pessoal, cada um .................................................

9.600.00

2 Chefes do Protocolo, cada um .............................................................

7.200,00

Art. 39. São criadas as seguintes funções gratificadas de Chefe de Agência na Diretoria Regional do Distrito Federal, fixadas anualmente, em:

a) Botafogo, Praça Duque de Caxias, São Cristóvão, Tijuca, Vila Isabel, Praça 15 de Novembro, Lapa, Riachuelo, Engenho de Dentro, Copacabana, Meier, Cascadura, Penha, Cidade Nova, Estácio de Sá, D. Pedro II Atlântica, Jardim Botânico, Praça Mauá, Avenida Rio Branco, Olavo Bilac, São Luís Gonzaga, Santa Tereza, Palácio Tiradentes e Senado Federal - cada um Cr$ 6.000,00;

b) Avenida Gomes Freire, Camerino, Rua do Senado, São Francisco Xavier, Deodoro, Realengo, Marechal Hermes, Campo Grande, Santa Cruz e Madureira - cada um Cr$ 4.800,00;

c) Catumbí, Andaraí, Rio Comprido, Leblon, Praia Vermelha, Ramos, Bom Sucesso - cada um Cr$ 2.400,00.

Art. 40. São criadas as seguintes funções gratificadas de Chefe de Agência na Diretoria Regional de São Paulo fixadas anualmente em:

Campinas, Brás, Vila Mariana, Largo da Sé, Lapa, Sant�Ana, Belemzinho, Rio Claro, Mooca, Santos, Rio Preto e São CarIos - cada um Cr$ 6.000.00.

Art. 41. As funções gratificadas para as Diretorias Regionais, classificadas na letra b do Art. 34, terão os seguintes valores anuais:

 

Cr$

10 Secretários do Diretor Regional, cada um ..............................................

10.800,00

10 Chefes dos Serviços Econômicos, cada um ..........................................

6.000,00

10 Chefes do Tráfego Postal, cada um .......................................................

10.800,00

10 Chefes do Tráfego Telegráfico, cada um................................................

10.800,00

10 Chefes de Linhas e Instalações, cada um ..............................................

10.800,00

10 Chefes de Seção do Pessoal, cada um .................................................

6.000,00

10 Chefes de Portaria, cada um ................................................................

4.800,00

10 Fiscais da Distribuição de Correspondência, cada um ...........................

2.400,00

Art. 42. As funções gratificadas para as Diretorias Regionais, classificadas na letra c do Art. 34, terão os seguintes valores anuais:

 

Cr$

19 Secretários do Diretor, cada um ............................................................

7.200,00

19 Chefes de Seção do Pessoal, cada um .................................................

4.800,00

19 Chefes dos Serviços Econômicos, cada um ...........................................

4.800,00

19 Chefes do Tráfego Postal, cada um .......................................................

7.200,00

19 Chefes do Tráfego TeIegráfico, cada um................................................

7.200,00

19 Chefes de Linhas e Instalações, cada um ..............................................

7.200,00

19 Chefes de Portaria, cada um.................................................................

2.400,00

Art. 43. É criada a função gratificada de Cr$ 7.200.00 anuais para os chefes das seguintes Seções do Tráfego Postal das Diretorias Regionais do Distrito Federal e de São Paulo: - 4ª Seção, 5ª Seção Capital, 5ª Seção Trânsito, 6ª Seção, 7ª Seção, 8ª Seção, Entreposto de Malas, Serviços de Transportes (16).

Art. 44. É criada a função gratificada de Cr$ 4.800,00 anuais para 32 Chefes de Turmas das Seções mencionadas no artigo antecedente.

Art. 45. É criada a função gratificada de Cr$ 7.200,00 anuais para os Chefes das Turmas de Valores, em número de seis.

Parágrafo único. É criada a gratificação de Cr$ 4.800,00 anuais para a função de Chefe de Turma do Serviço Exterior, nas Diretorias Regionais do Distrito Federal e São Paulo.

Art. 46. É criada a função gratificada de Chefe de Turma do Tráfego telegráfico em número de 12 (doze), na Diretoria Geral, Estação Central e nas Diretorias Regionais do Distrito Federal e São Paulo, equivalentes a Cr$ 7.200,00 anuais.

Parágrafo único. Aos dirigentes das instalações teIegráficas da Estação Central, São Paulo e Distrito Federal, em número de 40, será arbitrada a gratificação anual de Cr$ 3.600,00.

Art. 47. Fica dependente de lei complementar de iniciativa do Poder Executivo a criação de gratificação para outras funções do tráfego postal e telegráfico, e das Diretorias Regionais classificadas nas alíneas a, b e c do Art. 34, não previstas nesta lei.

Art. 48. As funções de encarregado da manutenção do equipamento e de encarregado de estações rádio transmissoras e rádio receptoras terão as seguintes gratificações anualmente:

I - a do encarregado da manutenção do equipamento na Estação Central - Rio, Cr$ 7.200,00; as dos 7 (sete) encarregados nas estações sede das Diretorias Regionais do Amazonas e Acre, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul, Cr$ 6.000,00; as dos 10 (dez) encarregados nas estações sede das Diretorias Regionais do Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais, Cr$ 4.800,00; as dos 13 (treze) encarregados nas estações sede das Diretorias Regionais do Rio de Janeiro, Santa Maria, Juiz de Fora, Diamantina, Uberaba, Goiás, Mato Grosso, Campo Grande, Botucatu, Ribeirão Preto, Campanha, Distrito Federal e Guaporé, Cr$ 3.600,00;

II - a do encarregado da estação rádio transmissora de Manguinhos Cr$ 9.600,00; a do encarregado da estação rádio receptora de São Bento Cr$ 9.600,00: as dos 7 (sete) encarregados das estações rádio transmissoras nas Diretorias Regionais do Amazonas e Acre, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul, Cr$ 6.000,00; as dos 7 (sete) encarregados das estações rádio receptoras nas mesmas Diretorias Cr$ 6.000,00 anualmente.

Art. 49. Serão também gratificadas, anualmente, as funções de Chefe de Turma:

a) nas estações sede das Diretorias Regionais do Amazonas e Acre, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, em número de 30 (trinta) com a gratificação de Cr$ 6.000,00;

b) nas estações sede das Diretorias Regionais do Paraná, Santa Catarina e Estado do Rio, 9 (nove), com a gratificação de Cr$ 4.800,00.

Art. 50. Do crédito de Cr$ 56.000.000,00 (cinqüenta e seis milhões de cruzeiros) concedido na Verba 1 - Pessoal, Consignação VII - Outras Despesas com Pessoal - Subconsignação 33 alínea 30, letra b do Orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativo ao exercício de 1950, para despesas com a reestruturação ao quadro do pessoal (Decreto-lei nº 8.308, de 6 de dezembro de 1945) será destacada a importância de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) que se aplicará nos fins indicados pelos Arts. 10 e 11e § 2º do Art. 19.

Art. 51. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender ao aumento de despesa decorrente da alteração das carreiras do Departamento dos Correios e Telégrafos, feito pela presente lei.

Art. 52. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

João Valdetaro de Amorim e Mello

Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1950

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Quadro III  Departamento dos Correios e Telégrafos

Nº i

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº de cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

Exced.

Vagos

             

Almoxarife

     

2

Almoxarife

K

P.P.

3

.................

K

1

3

................

J

1

P.P.

4

.................

J

2

4

.................

I

3

P.P.

7

.................

I

6

6

.................

H

P.P.

10

.................

H

1

16

.................

G

1

P.P.

16

.................

G

1

_____

     

_____

 

_____

     

_____

31

     

5

 

40

     

11

Nº II

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

de cargos

Carreira ou Cargo

Padrão

Vagos

Quadro III

Nº de cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

Vagos

           

Auxiliar de Instalação e Conservação

   

.................

17

...........................

J

17

2

Mestre

23

27

...........................

I

25

...............

43

...........................

H

20

20

.................

22

P.S.

65

...........................

G

45

7

Maquinista..

21

       

13

................

20

P.S.

       

11

.................

20

P.S.

98

..........................

F

50

23

.................

19

P.S.

       

4

.................

18

P.S.

       

���-�

       

______

   

______

80

       

250

   

157

Nº III

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº de cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

             

Carteiro

     

..............

150

...............

K

150

...............

200

...............

J

200

...............

300

...............

I

300

...............

500

..............

H

500

...............

800

...............

G

800

..............

1.200

...............

F

1.200

..............

1.850

...............

E

1.850

_____

         

______

     

______

         

5.000

     

5.000

Nº IV

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

             

Contador

     

...............

2

...............

M

2

..............

3

...............

L

3

...............

4

...............

K

4

...............

7

...............

J

7

...............

10

...............

I

10

...............

14

...............

H

14

_____

         

_______

     

_______

         

40

     

40

Nº V

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

             

Contínuo

     
 

...............

10

.............

J

 

10

 

...............

20

............

I

 

20

 

...............

30

.............

H

 

30

 

...............

50

............

G

 

50

           

_______

     

_______

           

110

     

110

                     

Nº VI

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

             

Dactilógrafo

     

............

40

....................

F

40

.............

60

....................

E

60

.............

100

..................

D

100

           

______

     

______

           

200

     

200

Nº vii

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

             

Dentista

     
           

2

..............

N

2

...............

3

..............

M

3

...............

4

..............

L

4

...............

7

..............

K

7

...............

10

..............

J

10

...............

16

...............

I

16

           

______

     

______

           

42

     

42

Nº VIII

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

             

Desenhista

     

..............

4

...............

M

4

...............

6

..............

L

6

...............

8

..............

K

8

...............

12

..............

J

12

...............

20

..............

I

20

...............

..............

           

______

     

______

           

50

     

50

Nº IX

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

N. de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

             

Engenheiro

     

4

..............

O

P.P.

7

.................

O

3

6

...............

N

P.P.

11

................

N

5

8

...............

M

1

P.P.

17

................

M

10

10

...............

L

2

P.P.

26

................

L

18

12

...............

K

1

P.P.

39

................

K

28

_____

     

_____

 

_____

   

_____

40

     

4

 

100

     

64

Nº X

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

N. de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

             

Escriturário

     

..............

210

............

G

210

..............

310

............

F

310

...............

520

.............

E

520

         

_____

     

______

           

1.040

     

1.040

Nº XI

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

N. de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

             

Estatístico

     

...............

1

................

M

1

...............

2

................

L

2

...............

3

................

K

3

...............

4

................

J

4

...............

5

................

I

5

           

_____

     

____

           

15

     

15

Nº XII

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

             

Guarda�fios

     

............

80

..................

H

80

............

120

.................

G

120

............

200

.................

F

200

           

_________

     

_____

           

400

     

400

Nº XIIi

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

             

Inspetor de Linhas Telegráficas

     

.............

10

....................

M

10

.............

15

....................

L

15

.............

25

...................

K

25

.............

40

....................

J

40

.............

70

...................

I

70

           

_______

     

_____

           

160

     

160

Nº Xiv

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

N. de cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

             

Médico

     

.............

7

...............

O

7

.............

11

...............

N

11

.............

17

...............

M

17

.............

26

..............

L

26

6

Médico..

27

1

P.S.

39

...............

K

35

_____

     

_____

 

_______

     

______

6

     

1

 

100

     

96

Nº XV

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº de cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

             

Motorista

     

.............

10

.............

J

10

.............

15

.............

I

15

............

25

.............

H

25

............

40

............

G

40

............

65

.............

F

65

............

100

............

E

100

............

145

.............

D

145

           

_______

     

_____

           

400

     

400

Nº XVI

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Quadro III

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

         

Oficial Administrativo

     

.............

40

.......................

M

40

.............

50

.......................

L

50

.............

65

.......................

K

65

............

85

.......................

J

85

.............

110

......................

I

110

............

150

.......................

H

150

       

______

     

_____

       

500

     

500

Nº XVII

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

             

Postalista

     

.............

350

...............

M

350

.............

550

...............

L

550

.............

850

...............

K

850

............

1.300

...............

J

1.300

............

1.950

...............

I

1.950

           

____

     

_______

           

5.000

     

5.000

Nº XVIII

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Vagos

Obs.

             

Servente

     

.............

100

............

F

100

 

.............

200

............

E

200

 

.............

500

............

D

500

 

.............

1200

............

C

1200

 
           

�����

   

�����

 

.............

2.000

   

2.000

 

Nº XIX

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de Cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

             

Técnico de Instalação e Conservação

     

.............

7

....................

O

7

 

.............

11

....................

N

11

 

.............

17

...................

M

17

 

.............

26

...................

L

26

 

8

Rádio Técnico

26

P.S.

39

....................

K

31

 

������

         

�����

   

����

 

8

         

100

   

92

 

Nº XIX

PARTE PERMANENTE

(Redação dada pela Lei nº 3.599, de 1959)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Ex.

Vagos

Quadro III

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

 

-

-

-

-

8

-

8

-

-

-

-

Rádio Técnico

-

-

-

-

26

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

P.S.

7

11

17

26

39

-

100

Técnico de Instalação e Conservação........................................

O

N

M

L

K

-

-

-

-

-

7

11

17

26

31

-

92

Nº xx

parte permanente

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de Cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

             

Telegrafista

     

.............

350

....................

M

 

350

.............

550

....................

L

 

550

............

850

...................

K

 

850

............

1.300

...................

J

 

1.300

.............

1.950

....................

I

 

1.950

           

�����

     

�����

           

5.000

     

5.000

Nº xxi

parte suplementar

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de Cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

             

Agente

     

...............

PS

5

...............

H

5

...............

PS

8

...............

G

8

...............

PS

10

...............

F

10

2

Agente

21

PS

...............

...............

PS

15

...............

E

13

13

..............

20

PS

96

..............

D

83

30

..............

19

PS

..............

40

Agente auxiliar

19

PS

140

...............

C

70

476

...............

18

PS

476

..............

B

3.898

..............

17

PS

..............

589

...............

16

PS

4.487

...............

A

������

         

�����

     

�����

5.048

         

5.237

     

189

nº xxii

parte suplementar

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de Cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

             

Artífice

     

4

Artífice

K

PS

2

...............

M

2

6

..............

J

PS

4

...............

L

4

9

...............

I

PS

5

...............

K

1

13

..............

H

PS

8

...............

J

2

18

..............

G

PS

10

..............

I

1

24

...............

F

PS

15

..............

H

2

2

...............

22

PS

15

...............

H

2

19

..............

E

PS

23

...............

G

5

14

..............

21

PS

31

...............

F

5

34

..............

20

PS

39

..............

E

6

35

...............

19

PS

35

..............

D

1

29

Auxiliar de artífice

19

PS

68

..............

C

68

...............

18

PS

68

..............

B

8

...............

17

 

8

...............

A

������

         

�����

     

�����

283

         

316

     

29

nº xxiii

parte suplementar

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

             

Ascensorista

     

...............

PS

1

..............

G

1

...............

PS

2

..............

F

2

..............

PS

3

..............

E

3

3

Ascensorista

20

PS

7

..............

D

4

7

...............

19

PS

7

..............

C

9

..............

18

PS

9

..............

B

7

..............

17

PS

9

...............

A

2

..............

16

PS

�����

     

�����

������

         

38

     

10

28

                   

Nº XXIV

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

           

Auxiliar Administrativo

     

..............

20

......................

M

20

...............

50

......................

L

50

1

Escriturário

27

100

......................

K

99

..............

261

......................

J

261

...............

261

......................

I

261

..............

261

......................

H

261

260

...............

G

304

......................

G

44

1

...............

23

496

......................

F

191

300

...............

F

496

......................

F

191

1

Auxiliar de Escritório.

22

496

......................

F

191

2

Escriturário

22

496

......................

F

191

1

Inspetor

22

496

......................

F

191

480

Escriturário

E

23

496

......................

E

1

Fotógrafo

21

496

......................

E

4

Operador

21

496

......................

E

11

Auxiliar de Escritório

21

496

......................

E

1

Fiscal

20

339

......................

D

259

75

Auxiliar de Escritório.

20

339

......................

D

259

4

Operador

20

339

......................

D

259

209

Praticante de Escritório

19

339

......................

C

5

Operador

19

339

......................

C

123

Auxiliar de Escritório

19

339

......................

C

1

Atendente

19

339

......................

C

1

Fiscal

19

339

......................

C

318

Praticante de Escritório.

18

320

......................

B

2

Atendente

18

320

.......................

B

231

Praticante de Escritório.

17

255

.......................

A

24

..............

16

�������

     

���������

������

     

�����

3.502

     

1.446

2.056

     

23

         

nº xxv

parte suplementar

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

           

Carteiro

     

............

50

..............

k

150

Carteiro

G

150

...............

J

232

............

F

232

...............

I

577

.............

E

577

...............

H

849

............

D

915

...............

G

66

............

20

915

...............

G

51

............

C

304

...............

F

253

............

19

304

...............

F

907

............

18

1.634

...............

E

3

Condutor ambulante

18

1.634

...............

E

405

Carteiro

17

1.634

..............

E

319

.............

16

1.634

..............

E

�������

       

��������

..............

E

3.812

       

3.862

       

nº XXVI

parte suplementar

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

             

Desenhista

     

..............

P.S.

1

............

M

1

..............

P.S.

1

............

L

1

..............

P.S.

1

............

K

1

..............

P.S.

1

............

J

1

1

Desenhista auxiliar

I

P.S.

2

............

I

1

1

..............

H

1

P.S.

2

............

H

2

1

..............

G

P.S.

2

............

G

1

1

..............

F

1

P.S.

3

............

F

2

1

Desenhista

22

P.S.

         

3

.................

21

P.S.

         

3

.................

20

P.S.

8

.............

E

1

.................

19

P.S.

         

1

.................

18

P.S.

         

������

     

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�����

     

������

13

     

2

 

21

     

10

Nº XXVII

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

             

Guarda�fio

     

.............

10

..............

H

10

............

20

..............

G

20

............

30

..............

F

30

............

89

..............

E

89

89

Guarda.

20

P.S.

589

..............

D

500

1.270

............

19

P.S.

1.270

..............

C

771

............

18

P.S.

1.054

..............

B

283

Trabalhador

18

P.S.

..............

16

Guarda

17

P.S.

241

..............

A

213

Trabalhador

17

P.S.

..............

12

.............

..............

�����

         

�����

     

�����

2.654

         

3.303

     

649

Nº XXVIII

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

           

Inspetor de Linhas Telegráficas

     

3

Inspetor de Linhas Telegráficas.

M

9

...........................

O

6

............................

L

9

..........................

O

12

............................

K

12

..........................

N

22

............................

J

22

..........................

M

24

............................

I

24

..........................

L

5

Mestre de Linhas..

H

2

5

..........................

K

2

10

............................

G

10

..........................

J

30

............................

F

30

..........................

I

100

............................

E

100

..........................

H

�����

     

�����

�����

     

����

212

     

2

212

     

2

Nº XXIX

pARTE sUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

             

Laboratorista

     

....................

1

....................

H

1

....................

1

....................

G

1

1

Químico

22

1

P.S.

1

....................

F

1

1

Técnico de Laboratório

21

P.S.

2

....................

E

1

2

Laboratorista

20

P.S.

2

....................

D

1

...................

19

P.S.

1

....................

C

�����

     

�����

 

�����

     

�����

5

     

1

 

8

     

4

Nº XXX

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

             

Marinheiro

     

-

.......................

-

-

-

P.S.

1

...........................

H

-

1

1

Patrão ...........

G

-

-

P.S.

1

...........................

G

-

-

-

.......................

-

-

-

P.S.

1

...........................

F

-

1

-

.......................

-

-

-

P.S.

1

...........................

E

-

1

1

.......................

D

-

-

P.S.

5

...........................

D

-

4

1

.......................

19

-

-

P.S.

         
           

6

............................

C

-

2

3

Marinheiro .....

19

-

-

P.S.

         

7

.......................

18

-

-

P.S.

7

...........................

B

-

-

3

.......................

17

-

-

P.S.

3

...........................

A

-

-

16

         

25

     

9

                     

Nº XXXI

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

             

Mensageiro

     

-

..................

-

-

-

-

20

....................

E

-

20

-

.................

-

-

-

-

50

....................

D

-

50

71

Marinheiro

19

-

-

P.S.

150

....................

C

-

79

218

.................

18

-

-

P.S.

500

...................

B

-

282

993

..................

17

-

-

P.S.

1.937

....................

A

-

-

944

..................

16

-

-

P.S.

-

....................

-

-

-

2.226

         

2.657

     

431

Nº XXXII

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padão

Exc.

Vagos

           

Motorista

     

-

...............

-

-

-

5

..................

J

-

5

-

...............

-

-

-

10

..................

I

-

10

-

...............

-

-

-

40

..................

H

-

40

-

...............

-

-

-

76

.................

G

-

76

9

Motorista

22

-

-

76

.................

F

-

67

         

76

.................

E

-

-

74

...............

21

-

-

76

.................

D

-

-

         

32

.................

C

-

-

2

Motorista marítimo

21

-

-

10

..................

B

-

-

1

...............

20

-

-

4

.................

A

-

-

22

Motorista

20

-

-

         

53

Motorista auxiliar

20

-

-

         

32

..............

19

-

-

         

10

...............

18

-

-

         

4

...............

17

-

-

         

207

       

405

     

198

                   

Nº XXXIIi

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe

Exc.

Vagos

QuadroIII

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe

Exc.

Vagos

             

Operador de Raios x

     

-

...............

-

-

-

-

1

..............

H

-

1

-

.............

-

-

-

-

1

..............

G

-

1

1

Operador de Raios x

22

-

-

P.S.

1

..............

F

-

-

1

         

3

     

2

Nº XXXIV

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Quadro III

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padão

         

Oficial administrativo

 

16

Oficial Administrativo

M

P.P.

21

......................

O

5

Oficial Postal-telegráfo

M

P.P.

21

......................

O

26

Oficial Administrativo..

L

P.P.

31

......................

M

5

Oficial Postal-telegráfo

L

P.P.

31

......................

N

41

Oficial Administrativo

K

P.P.

41

......................

M

60

.........................

J

P.P.

60

......................

L

90

........................

I

P.P.

90

......................

K

130

.........................

H

-

130

......................

J

373

     

373

   

Nº XXXV

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padão

       

Auxiliar de Portaria

 

4

Chefe de Portaria

G

84

..........................

J

1

Ajudante de Porteiro

G

84

..........................

J

1

Chefe de Portaria

F

84

........................

J

1

Ajudante de Porteiro

G

84

..........................

J

77

Servente

E

84

..........................

J

186

............................

D

196

........................

I

10

...........................

20

196

..........................

I

290

...........................

C

458

........................

H

168

...........................

19

458

..........................

H

42

...........................

B

409

..........................

G

358

...........................

18

409

........................

G

9

...........................

18

409

..........................

G

311

...........................

17

399

........................

F

88

...........................

17

399

..........................

F

1.546

   

1.546

   

Nº XXXVI

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro III

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padão

Exc.

Vagos

             

Telefonista

     
           

4

..................

G

-

4

-

..................

-

-

-

-

6

..................

F

-

6

-

.................

-

-

-

-

9

..................

E

-

9

-

.................

-

-

-

-

13

..................

D

-

1

12

Telefonista.

20

-

-

P.S.

         

32

..................

19

-

-

P.S.

38

.................

C

-

-

4

..................

18

-

-

P.S.

38

.................

C

-

-

2

.................

17

-

-

P.S.

38

..................

C

-

-

50

         

70

     

20

Nº XXXVII

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

Nº de Cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

           

Telegrafista

     

10

Telegrafista

M

-

-

30

....................

O

-

-

20

..................

L

-

-

30

...................

O

-

-

60

..................

K

-

-

60

....................

N

-

-

100

..................

J

-

-

100

..................

M

-

-

275

..................

I

-

-

281

....................

L

-

-

2

..................

25

-

-

281

....................

L

-

-

4

Radiotelegrafista

25

-

-

281

....................

L

-

-

419

Telegrafista

H

-

-

433

....................

K

-

-

1

.......................

24

-

-

433

....................

K

-

-

13

Radiotelegrafista

24

-

-

433

....................

K

-

-

648

Telegrafista

G

-

-

662

....................

J

-

-

14

Radiotelegrafista

23

-

-

662

....................

J

-

-

340

Telegrafista

F

-

-

562

...................

I

-

-

221

Radiotelegrafista

22

-

-

562

....................

I

-

-

1

Telegrafista

22

-

-

562

....................

I

-

-

143

......................

E

-

-

267

....................

H

-

-

73

......................

21

-

-

267

....................

H

-

-

43

Auxiliar do tráfego

21

-

-

267

....................

H

-

-

8

Rádio auxiliar

21

-

-

267

....................

H

-

-

458

Telegrafista

20

-

-

561

....................

G

-

-

84

Auxiliar do tráfego

20

-

-

561

....................

G

-

-

13

Radiotelegrafista

20

-

-

561

....................

G

-

-

6

Teletipista

20

-

-

561

....................

G

-

-

731

Telegrafista

19

-

-

1.518

....................

F

-

-

468

Telegrafista auxiliar

19

-

-

1.518

...................

F

-

-

184

Prático de tráfego

19

-

-

1.518

....................

F

-

-

122

Auxiliar do tráfego

19

-

-

1.518

....................

F

-

-

8

Teletipista

19

-

-

1.518

....................

F

-

-

5

Rádio auxiliar

19

-

-

1.518

....................

F

-

-

304

Prático de tráfego

18

-

-

628

....................

E

-

-

303

Telegrafista auxiliar

18

-

-

628

....................

E

-

-

31

Teletipista

18

-

-

628

....................

E

-

-

848

Prático de tráfego

17

-

-

1.178

....................

D

-

-

190

Telegrafista auxiliar

17

-

-

1.178

....................

D

-

-

1

Telegrafista

17

-

-

1.178

..............

D

-

-

117

Práticante do tráfego

17

-

-

1.178

.................

D

-

-

22

Telegrafista auxiliar

17

-

-

1.178

.................

D

-

-

6.290

       

6.290

       

Nº XXXVIII

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de

cargo

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Nº de cargo

Carreira ou cargo

Classe ou padão

Exc.

Vagos

           

Postalista

     

8

Postalista

M

-

-

33

..............

O

-

-

25

...............

L

-

-

33

..............

O

-

-

40

...............

K

-

-

40

..............

N

-

-

65

..............

J

-

-

65

..............

M

-

-

90

..............

I

-

-

90

..............

L

-

-

116

..............

H

-

-

322

..............

K

-

-

200

Postalista Auxiliar

H

-

-

322

..............

K

-

-

6

Auxiliar Do tráfego

24

-

-

322

..............

k

-

-

427

Postalista Auxiliar

G

-

-

427

...............

J

-

-

649

...............

F

-

-

656

..............

I

-

-

7

Auxiliar do tráfego

22

-

-

656

..............

I

-

-

565

Postalista Auxiliar

E

-

-

738

..............

H

-

-

173

Auxiliar Do tráfego

21

-

-

738

..............

h

-

-

270

...............

20

-

-

270

..............

G

-

-

400

..............

19

-

-

878

..............

f

-

-

478

Praticante do tráfego

19

-

-

878

..............

F

-

-

955

...............

18

-

-

955

..............

E

-

-

554

..............

17

-

-

671

..............

D

-

-

117

..............

16

-

-

671

...............

D

-

-

5.145

       

5.145

       

*